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Advogado, Formado em Direito pela Faculdade de Direito São Bernardo do Campo; Especializou-se em Direito Administrativo pela PUC/SP e está concluindo Mestrado em Direito do Estado, com ênfase em Direito Constitucional.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Campanha Corpo a Corpo com Eleitores

Com campanha autorizada oficialmente a partir desta terça-feira (06/07/2010), Maurício Soares Jr parte para ações de corpo a corpo com eleitores

  • A partir desta terça-feira (6/07/2010), os candidatos estão autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a fazer propaganda abertamente em busca de votos. O candidato do PDT à Câmara Federal, Maurício Soares Jr pulou cedo da cama e acompanhado do pai, o ex-prefeito de São Bernardo, Maurício Soares, visitou vários bairros da cidade no seu primeiro corpo a corpo com os eleitores. “Fui muito bem recebido. Na verdade há muito tempo tenho este contato com a população, através do trabalho voluntário que faço nas comunidades”, revelou.

  • O advogado, que desde pequeno acompanha os passos do pai, que foi prefeito de São Bernardo por três mandatos, deixa escapar que está seguro do caminho que quer trilhar porque aprendeu muito com o pai e terá sua ajuda tanto na campanha como também durante seu mandato caso seja eleito. O candidato disse que vai trabalhar muito pela juventude e pelas causas sociais. “Não vou fazer promessas, mas quero assumir publicamente meu compromisso de lutar por uma sociedade mais justa e trabalhar com ética e seriedade, afinal herdei esses valores do meu pai”, disse. Maurício Jr vai utilizar todos os recursos que dispõe: jornal, internet, mas se concentrará no corpo a corpo com a população.

Campanha

  • Passa a ser permitida, por exemplo, a utilização de carros de som, ou ainda a realização de comícios e carreatas. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão, entretanto, só tem início em 17 de agosto e vai até 30 de setembro, exclusivamente no horário gratuito reservado para essas transmissões. Desta forma, fica vetada a veiculação de peças pagas nestes canais.
  • Já na mídia impressa, está liberada a venda de até 10 anúncios por veículo para cada candidato, que podem ser publicados até a antevéspera das eleições. Segundo a legislação, estão proibidos os showmícios, as propagandas em outdoor e a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés e outros brindes que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

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